O projeto de reforma do Código Civil abre possibilidade para que o homem ou a mulher deixe o companheiro fora do testamento para receber herança —o que não é possível atualmente.
O que aconteceu
Hoje, o Código Civil não permite retirar o marido ou a esposa do direito à herança no testamento. Essa proibição passa pelo conceito de “herdeiros necessários”, que engloba, além do cônjuge, os ascendentes, que são pais, avós, bisavós e assim por diante, e descendentes, que são os filhos, netos, bisnetos e assim por diante.
Uma pessoa pode, em vida, deixar testamento para doar 50% do patrimônio para uma instituição, por exemplo. O restante, neste caso, precisa ficar para os herdeiros -incluindo o cônjuge—, o que é conhecido como “legítima” nas normas legais.
Contudo, a reforma pode tirar o cônjuge dos herdeiros necessários, segundo o artigo 1.845 do projeto. “São herdeiros necessários os descendentes e os ascendentes”, diz, sem citar os cônjuges.
Responsável pelo testamento pode deixar o cônjuge de fora da herança. “Para excluir da herança o cônjuge, o convivente, ou os herdeiros colaterais, basta que o testador o faça expressamente ou disponha de seu patrimônio sem os contemplar”, afirma o artigo 1.850 da proposta.
Em uma possível nova configuração, toda herança pode ser doada, mesmo se a única pessoa da família for o cônjuge, explica advogado. Na lei atual, isso não é possível. “Pelo novo Código, posso doar meu patrimônio, e meu companheiro ficar sem nada”, diz Ilmar Muniz, da Cavalcante Muniz Advogados.
Fonte: UOL
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